Juiz nega tentativa de censura de David ao site Radar Amazônico
O juiz eleitoral Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, negou o pedido liminar de censura do prefeito David Almeida (Avante) ao site Radar Amazônico. O chefe do executivo municipal entrou com um processo após a publicação de uma reportagem que denunciou a realização de uma festa promovida pela Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), com garis, onde no dia 25 de agosto, haveria supostamente a utilização de recursos públicos com fins eleitorais.
Além da remoção da matéria, o mandatário do município também exigia um direito de resposta do veículo de comunicação.
Segundo a matéria, a festa, ocorrida no sítio “Vivenda dos Nogueiras”, incluiu churrasco, cerveja e música ao vivo, e contou com a presença de garis que, de acordo com denúncias anônimas, foram obrigados a levar o título de eleitor e CPF no local. Além disso, receberam folga para participar do evento.
O conteúdo da reportagem apontava suspeitas de que a ação teria o objetivo de angariar votos para a campanha de David Almeida à reeleição, o que configuraria abuso de poder econômico.
Censura
Na justiça eleitoral, David Almeida solicitou que a reportagem fosse removida dos canais de divulgação do Radar Amazônico, tanto no site como nas redes sociais, argumentando que as informações eram “falsas” e “difamatórias”, e que não houve objetivo eleitoral no evento. Na petição inicial, não se mostraram os motivos pelos quais a matéria e a apuração no local era falsa.
Contudo, o juiz eleitoral considerou que, em análise preliminar, a reportagem não apresenta elementos falsos que justifiquem a remoção imediata do conteúdo. Em sua decisão, Taketomi explicou que, em casos como este, o direito de resposta só pode ser dado quando há evidências claras de inverdades ou manipulação de informações.
Ele pontuou que o direito de defesa deve ser garantido antes de qualquer decisão final, afirmando que a remoção da matéria sem que haja uma análise mais aprofundada poderia comprometer a liberdade de expressão e o exercício da crítica jornalística. Portanto, o pedido liminar foi negado.
Com a decisão, o Radar Amazônico permanece autorizado a manter a matéria no ar até que haja uma sentença definitiva.
O juiz também determinou que o Radar Amazônico apresente sua defesa no prazo de um dia. Após isso, o Ministério Público Eleitoral também deve ser chamado a se manifestar sobre o caso.
Fonte: Radar Amazônico