MPE pede impugnação da chapa do PL no interior do Amazonas
Na cidade de Itamarati (distante 982 quilômetros de Manaus), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 69ª Zona Eleitoral, recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura do Partido Liberal (PL) para as eleições de 2024. A decisão, formalizada em parecer, foi motivada pelo não cumprimento da cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das candidaturas para mulheres, conforme a Lei nº 9.504/97.
O promotor de Justiça Eleitoral, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, que assinou o parecer, enfatizou que a cota mínima de participação feminina vai além de uma simples formalidade, representando “uma política afirmativa essencial para a promoção da equidade de gênero na política”.
“As agremiações devem assegurar todos os meios necessários para o real e efetivo ingresso das mulheres na política, garantindo plena eficácia das normas que reservam um número mínimo de vagas para candidaturas femininas”, destacou.
Já em apreciação por parte da Justiça Eleitoral, o parecer também destaca que o descumprimento da cota de gênero pode invalidar não apenas as candidaturas individuais, mas todas as candidaturas proporcionais vinculadas à legenda.