sexta-feira, outubro 4, 2024
Política Nacional

Ministros de Lula e Moraes mantém suspensão do X no Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o acesso à rede social X na última sexta (30). O julgamento começou na madrugada desta segunda (2) e teve os votos do próprio ministro, que é também relator da ação, e dos indicados do presidente Lula (PT) à Suprema Corte Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A decisão foi levada ao plenário virtual da Corte para ser analisada pelos demais ministros até às 23h59 também desta segunda (2). Nesta modalidade, os magistrados apenas depositam seus votos sem discussão com os demais. Além de Moraes, Dino e Zanin, ainda votam Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Em um longo voto de 42 páginas apresentado na abertura da sessão, Moraes confirmou os termos da decisão individual que proferiu na semana passada para bloquear o acesso ao X no Brasil, como a falta de um representante legal estabelecido determinado pelo Marco Civil da Internet e as multas por descumprimento de decisões judiciais, que já somam R$ 18,35 milhões.

Moraes escreveu que “voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet Ltda em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”.

No mesmo voto, Moraes classificou como “subterfúgios tecnológicos” o uso de aplicativos como VPN para acessar o X no Brasil mesmo em meio à decisão de bloqueio da plataforma no país. Ele estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem este método, o que foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último sábado (31).

O ministro falou em “condutas para fraudar a decisão judicial” sobre a multa para o uso do VPN “para a continuidade de utilização e comunicações pelo X, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.

Além de Moraes, Dino acompanhou o relator e falou em “soberania nacional”, “respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário” e “o quão é absurdo o caso em tela” para confirmar o voto pelo bloqueio do X no Brasil, afirmando que “a ordem jurídica pátria não pode ser ignorada ou atropelada por nenhuma outra ‘fonte normativa’, por mais poderosa que ela imagine ou deseje ser”.

“O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, escreveu.

Para Flávio Dino, de modo direto, “não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, pontuou.

O ministro também sinalizou a defesa pela regulação – algo que ele ecoa junto do governo desde o início do terceiro mandato do presidente Lula (PT) –, afirmando que “não existe liberdade sem regulação, pois esta evita a morte daquela. Se todos pudessem fazer o que quisessem, da forma como quisessem, não existiriam instituições como o lar, a família, a Igreja, o Estado. Seria impossível o trânsito de veículos nas ruas e de ideias nos espaços públicos”.

Já Cristiano Zanin, que também seguiu o voto de Moraes, foi além e afirmou que “o reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”.

“No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais”, completou no voto.

Fonte: Gazeta do Povo

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