Após reviravolta, TSE mantém Glória Carratte no mandato de vereadora

Decisão abriria caminho para o retorno de Elan Alencar, mas o Tribunal Superior restabeleceu os efeitos do acórdão do TRE-AM e manteve Glória no mandato

Uma sequência de decisões da Justiça Eleitoral divulgadas na segunda-feira (6) gerou dúvidas sobre quem permaneceria na Câmara Municipal de Manaus: o vereador Elan Alencar (Avante) ou Glória Carratte (PSB).

A confusão começou quando a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, concedeu efeito suspensivo ao recurso especial apresentado por Elan Alencar, suspendendo provisoriamente os efeitos do acórdão que havia reconhecido fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC). A medida abria caminho para o retorno do parlamentar ao cargo até a análise do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Horas depois, porém, o TSE analisou um novo pedido apresentado pela defesa de Elan e decidiu que não havia fundamento jurídico para manter a suspensão da decisão do TRE-AM. Com isso, voltaram a valer os efeitos do acórdão da Corte amazonense, mantendo Glória Carratte no mandato.

Na prática, permanecem válidas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Democracia Cristã, a anulação dos votos recebidos pela legenda, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e a nova composição da Câmara Municipal de Manaus.

O que decidiu o TRE-AM

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude à política de incentivo à participação feminina nas eleições municipais de 2024.

Ao julgar o caso, o TRE-AM concluiu que uma das candidaturas femininas registradas pelo Democracia Cristã apresentava impedimentos objetivos para disputar a eleição, principalmente pela ausência de quitação eleitoral decorrente da não prestação de contas de campanha e por irregularidades relacionadas à filiação partidária.

Para a maioria dos desembargadores, o partido teve oportunidade de corrigir a situação, mas manteve uma candidatura considerada juridicamente inviável apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Por esse motivo, o tribunal determinou a cassação do Drap do partido, anulou todos os votos da legenda e determinou uma nova totalização dos votos da eleição proporcional em Manaus, o que resultou na posse de Glória Carratte.

O que analisou o TSE

Após o encerramento da fase ordinária do processo no TRE-AM, a defesa de Elan Alencar apresentou uma nova tutela cautelar ao Tribunal Superior Eleitoral para impedir que a decisão regional fosse executada antes da análise do recurso especial.

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu que a execução imediata da decisão poderia provocar alteração na composição da Câmara Municipal de Manaus. No entanto, concluiu que a plausibilidade jurídica do recurso não estava presente um dos requisitos necessários para conceder a medida de urgência.

Na decisão, o ministro destacou que o Democracia Cristã não recorreu do indeferimento do registro da candidata apontada como irregular, não providenciou substituição dentro do prazo legal e também não reduziu proporcionalmente o número de candidatos homens para cumprir a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.

O relator também observou que a ausência de quitação eleitoral, em razão da falta de prestação de contas, era uma condição de elegibilidade conhecida e verificável pelo próprio partido antes mesmo do registro das candidaturas.

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