A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE-AM) que autorizou a transferência do domicílio eleitoral do ex-deputado federal Cabo Daciolo (Mobiliza) para Presidente Figueiredo levanta dúvidas sobre uma possível flexibilização das regras para candidatos que pretendem disputar eleições em municípios onde não residem.
Para o advogado eleitoral Gustavo Sampaio, no entanto, o entendimento adotado pela Corte não representa um afrouxamento dos critérios, mas a aplicação da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo ele, o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de residência previsto no direito civil, que segundo ele, “exige residência, moradia, para fins eleitorais, a demonstração de vínculos políticos, sociais, profissionais e econômicos”.
Sampaio ressalta ainda que, “demonstrado o vínculo político, social, profissional, no prazo mínimo, que é seis meses antes da eleição, está preenchida a condição de elegibilidade”. Ele pondera, porém, que seria necessário analisar os documentos apresentados no processo de Daciolo “para entender o que foi instruído para que houvesse aquele deferimento”.
O advogado também avalia que o julgamento do TRE-AM não enfraquece as exigências para a transferência do título eleitoral. “Ao que pude compreender, a decisão não fragiliza os critérios para a transferência do título, a decisão está em perfeito alinhamento com a jurisprudência do TSE”, finaliza Gustavo.
O caso
Na última quinta-feira (18), o TRE-AM reformou, por unanimidade, a decisão da 51ª Zona Eleitoral e autorizou a transferência do domicílio eleitoral de Cabo Daciolo para Presidente Figueiredo, município localizado a 120 quilômetros de Manaus.
Conhecido pela candidatura à Presidência da República em 2018 e atualmente filiado ao Mobiliza, Daciolo tinha domicílio eleitoral em Ariquemes (RO). Em abril deste ano, pediu a transferência do título para Presidente Figueiredo, mas o pedido foi negado em primeira instância.
A juíza entendeu que o contrato de locação apresentado não comprovava residência no município pelo período mínimo de três meses e destacou que Daciolo havia transferido o título para Ariquemes em outubro de 2025, sem cumprir o intervalo de um ano previsto no Código Eleitoral para nova mudança.
Ao recorrer, o ex-deputado alegou possuir vínculo político consolidado com Presidente Figueiredo. Argumentou que recebeu 320 votos no município na eleição presidencial de 2018 e participou de atividades de campanha na cidade em 2022.
O relator do recurso, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, acolheu os argumentos. A Corte também afastou a aplicação do intervalo mínimo de um ano entre transferências, entendendo que a regra cadastral não pode impedir o cumprimento do prazo de seis meses de domicílio eleitoral exigido para candidaturas.


