Caso Daciolo: transferência de título para o AM não abre brecha na lei eleitoral, diz advogado

Especialista afirma que decisão do TRE-AM segue entendimento consolidado do TSE, que admite a comprovação do domicílio eleitoral por vínculos políticos, sociais, profissionais e econômicos

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE-AM) que autorizou a transferência do domicílio eleitoral do ex-deputado federal Cabo Daciolo (Mobiliza) para Presidente Figueiredo levanta dúvidas sobre uma possível flexibilização das regras para candidatos que pretendem disputar eleições em municípios onde não residem.

Para o advogado eleitoral Gustavo Sampaio, no entanto, o entendimento adotado pela Corte não representa um afrouxamento dos critérios, mas a aplicação da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo ele, o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de residência previsto no direito civil, que segundo ele, “exige residência, moradia, para fins eleitorais, a demonstração de vínculos políticos, sociais, profissionais e econômicos”.

Sampaio ressalta ainda que, “demonstrado o vínculo político, social, profissional, no prazo mínimo, que é seis meses antes da eleição, está preenchida a condição de elegibilidade”. Ele pondera, porém, que seria necessário analisar os documentos apresentados no processo de Daciolo “para entender o que foi instruído para que houvesse aquele deferimento”.

O advogado também avalia que o julgamento do TRE-AM não enfraquece as exigências para a transferência do título eleitoral. “Ao que pude compreender, a decisão não fragiliza os critérios para a transferência do título, a decisão está em perfeito alinhamento com a jurisprudência do TSE”, finaliza Gustavo. 

O caso

Na última quinta-feira (18), o TRE-AM reformou, por unanimidade, a decisão da 51ª Zona Eleitoral e autorizou a transferência do domicílio eleitoral de Cabo Daciolo para Presidente Figueiredo, município localizado a 120 quilômetros de Manaus.

Conhecido pela candidatura à Presidência da República em 2018 e atualmente filiado ao Mobiliza, Daciolo tinha domicílio eleitoral em Ariquemes (RO). Em abril deste ano, pediu a transferência do título para Presidente Figueiredo, mas o pedido foi negado em primeira instância.

A juíza entendeu que o contrato de locação apresentado não comprovava residência no município pelo período mínimo de três meses e destacou que Daciolo havia transferido o título para Ariquemes em outubro de 2025, sem cumprir o intervalo de um ano previsto no Código Eleitoral para nova mudança.

Ao recorrer, o ex-deputado alegou possuir vínculo político consolidado com Presidente Figueiredo. Argumentou que recebeu 320 votos no município na eleição presidencial de 2018 e participou de atividades de campanha na cidade em 2022.

O relator do recurso, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, acolheu os argumentos. A Corte também afastou a aplicação do intervalo mínimo de um ano entre transferências, entendendo que a regra cadastral não pode impedir o cumprimento do prazo de seis meses de domicílio eleitoral exigido para candidaturas.

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