O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante) por derrame de ‘santinhos’, material de propaganda eleitoral distribuído irregularmente, durante as eleições municipais de 2024 . A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), durante julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa do político.
O recurso estava sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Corte. O ministro rejeitou as alegações de David Almeida sem detalhar os fundamentos da decisão.
A penalidade tem origem em uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a distribuição irregular de “santinhos” nas proximidades de locais de votação durante o primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro de 2024.
Em primeira instância, o juiz eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho condenou David Almeida ao pagamento da multa. A defesa alegou ausência de provas e falta de conhecimento prévio sobre a propaganda, mas a Justiça Eleitoral entendeu que a legislação presume a responsabilidade do candidato pelo material que o beneficia.
O ex-prefeito ainda recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mas teve o pedido negado por unanimidade. Na sequência, apresentou recurso especial ao TSE, que também foi rejeitado em decisão individual do ministro Kássio Nunes Marques.
Com informações da Revista Cenarium


