O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, a ação que pedia a cassação do mandato da vereadora Thaysa Lippy, que atualmente está no União Brasil, e ainda condenou a Federação Renovação Solidária por litigância de má-fé. Para a Corte, a entidade adotou um comportamento contraditório ao tentar invalidar a desfiliação da parlamentar do PRD.
A ação sustentava que Thaysa não poderia deixar o partido apenas com a autorização do PRD, sendo necessária também a anuência da federação. O TRE-AM, no entanto, entendeu que a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos asseguram autonomia às legendas, mesmo quando elas integram uma federação. Com isso, a carta de anuência emitida pelo PRD foi considerada suficiente para manter o mandato da vereadora.
Um dos pontos que pesou na decisão foi o fato de o documento ter sido assinado por Ovasco Roma Altimari Resende, então presidente nacional do PRD. Menos de um mês depois, já na presidência da Federação Renovação Solidária, ele ingressou com a ação para contestar a validade da própria carta.
Na avaliação dos desembargadores, essa mudança de posição caracteriza comportamento contraditório e viola o princípio da boa-fé processual. Além de rejeitar o pedido de cassação, o TRE-AM condenou a federação ao pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.
Com informações do AM1


