O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual, e manteve as medidas cautelares impostas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso físico às dependências da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, no âmbito do Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa do parlamentar.
No recurso, os advogados sustentaram que as medidas cautelares perderam a razão de existir, alegando que todos os servidores apontados pelo Ministério Público do Amazonas como participantes do suposto esquema de “rachadinha” já foram exonerados ou afastados das funções. A defesa também argumentou que impedir o vereador de acessar a Câmara compromete o exercício pleno do mandato e que o monitoramento eletrônico seria desnecessário diante do cumprimento das determinações judiciais.
Ao analisar o pedido de urgência, porém, o ministro entendeu que, em uma avaliação preliminar, não há ilegalidade evidente que justifique a suspensão imediata das restrições impostas pelo TJAM. Segundo a decisão, o caso ainda será apreciado pelo STJ, mas somente após a manifestação do Ministério Público Federal.
Com isso, Bual continuará proibido de acessar fisicamente a Câmara Municipal de Manaus e seguirá utilizando tornozeleira eletrônica até que o mérito do recurso seja julgado pela Corte.
Relembre o caso
Rosinaldo Bual é investigado pelo Ministério Público do Amazonas por suposta participação em um esquema de “rachadinha” na CMM. As investigações apontam indícios da prática dos crimes de organização criminosa, concussão e peculato.
Durante a operação, o vereador chegou a ser preso preventivamente. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Amazonas substituiu a prisão por medidas cautelares, permitindo que ele permanecesse em liberdade, desde que cumprisse uma série de restrições, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar as dependências da Câmara.
A decisão do STJ divulgada nesta quarta não encerra o processo. O tribunal apenas rejeitou o pedido liminar apresentado pela defesa, entendendo que não havia urgência ou ilegalidade manifesta para afastar as medidas cautelares antes da análise definitiva do recurso, que ainda será julgada pelos ministros da Corte.

