Entenda como será a eleição que definirá o novo presidente da Aleam 

Candidaturas podem ser registradas até às 15h; vencedor comandará a Assembleia até janeiro de 2027

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizam, nesta quarta-feira (15), às 15h, a eleição que definirá o novo presidente da Casa. O escolhido comandará o Legislativo estadual até 31 de janeiro de 2027.

A votação será nominal e aberta. Para que a eleição ocorra, é necessária a presença da maioria absoluta dos 24 deputados estaduais, e será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. Em caso de empate, vence o parlamentar mais idoso, conforme prevê o Regimento Interno.

Segundo o diretor-geral da Aleam, Wander Motta, as candidaturas poderão ser registradas até as 15h desta quarta-feira, no Departamento de Apoio da Assembleia. Por isso, a lista oficial de candidatos só será conhecida após o encerramento do prazo para inscrição. Mas, até o momento, o presidente em exercício, Adjuto Afonso (União Brasil), desponta como favorito, reunindo cerca de 20 apoios. 

A eleição foi convocada pelo próprio Adjuto após decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984/AM. O ministro suspendeu o dispositivo do Regimento Interno que previa a posse automática do 1º vice-presidente em caso de vacância da Presidência, determinando a realização de uma nova eleição.

A vaga foi aberta após Roberto Cidade (União Brasil) assumir o Governo do Amazonas, em decorrência das renúncias do governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza.

Segundo Wander Motta, o processo segue a decisão do STF e as normas do Regimento Interno da Casa.

“Estamos cumprindo a determinação do ministro do STF, Flávio Dino, e obedecendo ao Regimento Interno da Casa. Todos os deputados podem se candidatar. Eles têm até as 15h para registrar a candidatura no Departamento de Apoio”, afirmou.

Além da Presidência, a Mesa Diretora da Aleam é composta por três vice-presidentes, secretário-geral, três secretários, ouvidor e corregedor. O Regimento Interno prevê que a composição observe, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares, além da participação de pelo menos uma mulher entre os integrantes.

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