O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisão liminar, a retirada de dois vídeos publicados pelo vereador e pré-candidato a deputado federal Sargento Salazar (PL) nas redes sociais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9) pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, que atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo governador Wilson Lima e pela Federação União Progressista.
Na representação, os autores sustentam que Salazar divulgou vídeos contendo suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra agentes políticos apontados como pré-candidatos às eleições de 2026. Segundo a ação, as publicações teriam utilizado conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, além de encenações com armas de fogo.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que, em exame preliminar próprio desta fase do processo, os documentos apresentados demonstram a existência das publicações e que o conteúdo, em tese, associa agentes políticos a imagens produzidas ou manipuladas por inteligência artificial em um contexto de violência simulada. Para a magistrada, a permanência do material nas redes sociais poderia ampliar continuamente seus efeitos antes do julgamento definitivo da ação.
Com a decisão, o Facebook Serviços Online do Brasil deverá tornar indisponíveis os vídeos publicados no Instagram e no Facebook no prazo de 24 horas após a intimação. Além disso, Salazar fica proibido de realizar nova publicação, republicação, compartilhamento, menção ou qualquer outra forma de divulgação do mesmo conteúdo questionado na ação, inclusive por outros perfis, contas ou páginas sob sua administração ou controle.
A desembargadora também fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão. O vereador será citado para apresentar defesa e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Na decisão, a relatora ressalta que a medida não configura censura prévia. Segundo ela, a proibição se restringe exclusivamente à nova divulgação do vídeo objeto da representação, sem impedir que o vereador publique outros conteúdos, críticas, opiniões ou manifestações políticas. A magistrada afirma que eventual análise sobre novos materiais dependerá de procedimento próprio, para evitar restrição indevida à liberdade de expressão.
A decisão tem caráter provisório e foi concedida em sede de tutela de urgência. O mérito da ação, que definirá se houve ou não irregularidade eleitoral, ainda será analisado pelo Tribunal.
VEJA:


