O vereador Elan Alencar (Avante) deve retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM) após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspender, de forma provisória, a cassação do mandato por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A medida vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o recurso apresentado pela defesa.
Com a suspensão, a composição da Câmara deve mudar novamente. A tendência é que Elan reassuma a cadeira, enquanto Glória Carratte (PSB), empossada no dia 1º de julho, deixe o mandato até o julgamento definitivo do caso.
A medida foi concedida pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que admitiu o recurso especial encaminhado ao TSE e suspendeu o cumprimento do acórdão que havia determinado a perda do mandato, a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas na Câmara.
Na decisão, a magistrada afirma que o recurso apresenta questões relevantes que ainda precisam ser analisadas pela Corte Superior, principalmente quanto à existência de provas suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero e à responsabilização de toda a chapa proporcional.
A desembargadora também considerou que manter a execução imediata do acórdão poderia provocar novas mudanças na composição da Câmara antes da análise do TSE, com sucessivas posses e alterações na distribuição das cadeiras, cenário que poderia gerar instabilidade institucional.
Segundo a assessoria de Elan Alencar, os procedimentos para o retorno ao cargo já foram adotados e a expectativa é que a posse ocorra nos próximos dias. A defesa informou ainda que divulgará uma nota oficial ainda nesta segunda-feira (6).
Entenda o caso
Em junho, o TRE-AM confirmou a condenação por fraude à cota de gênero envolvendo a chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), legenda pela qual Elan Alencar foi eleito em 2024. Na ocasião, o tribunal rejeitou os últimos recursos da defesa e determinou o cumprimento imediato da decisão.
O acórdão cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulou os votos recebidos pela legenda, retirou os diplomas dos candidatos eleitos e determinou a retotalização dos votos para redistribuição das vagas.


