Serafim diz que Receita deve rever interpretação “equivocada” sobre a Zona Franca 

Vice governador diz que decisões da Justiça impedem mudanças na cobrança de PIS e Cofins na ZFM

O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, afirmou que a Receita Federal deve recuar da interpretação que pode afetar os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo ele, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) consolidaram o entendimento de que não incidem PIS e Cofins sobre operações destinadas ao polo industrial, o que impediria uma mudança na cobrança desses tributos.

As declarações foram dadas em entrevista ao jornalista Fred Santana, da Revista Cenarium. Na reportagem, Serafim apresentou o resumo do Tema Repetitivo 1239, do STJ, e o Parecer SEI nº 3387/2025/MF como base para sustentar que a controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins em vendas destinadas à Zona Franca já foi encerrada tanto na esfera judicial quanto administrativa.

De acordo com o vice-governador, o STJ firmou entendimento de que não incidem PIS e Cofins sobre receitas de vendas de mercadorias nacionais, nacionalizadas e de prestação de serviços destinadas à Zona Franca de Manaus, equiparando essas operações, para fins tributários, à lógica das exportações. Segundo ele, a decisão transitou em julgado em setembro de 2025 e passou a ter efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.

Serafim também destacou que o Parecer SEI nº 3387/2025/MF, da PGFN, orienta toda a administração pública federal a seguir o entendimento do STJ, incluindo a Receita Federal. 

A manifestação ocorre após a Receita Federal divulgar uma interpretação da Lei Complementar nº 224/2025, que prevê redução linear de 10% dos incentivos fiscais e que, segundo representantes do setor produtivo, poderia atingir a alíquota zero de PIS e Cofins nas operações com fornecedores localizados fora da Zona Franca de Manaus.

Na avaliação de Serafim, a interpretação da Receita é incompatível com o entendimento consolidado pelo STJ e com o parecer da PGFN. “A Nota da Receita Federal é completamente equivocada e deve ser revista por razões óbvias. Diante do que decidiu o STJ e do que determinou a PGFN, a Receita Federal, a meu ver, voltará atrás”, declarou.

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